Tribunal de Contas rejeita prestação de contas de Sertãozinho
quinta-feira, 20 de junho de 2013Reunidos durante a 16ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiro da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela desaprovação da prestação de contas apresentada pela Prefeitura de Sertãozinho referente ao exercício de 2011.
De acordo com o relator da matéria, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, os repasses de duodécimos ultrapassaram o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, pois transferidos à Câmara Municipal de Sertãozinho 6,43% da receita tributária, superando o máximo de 6%.
Ao votar pela desaprovação das contas apresentadas, o relator fez diversas recomendações ao Executivo, dentre elas que aprimore as peças de planejamento, faça valer a vinculação de recursos empenhando somente o valor do FUNDEB disponíveis no exercício, e aprimore o Plano Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde na Cidade Sertãozinho.
Por fim, o relator ainda determinou a formação de autos próprios para análise da Concorrência nº002/11 e do contrato decorrente firmado com a empresa DEMOP Participação Ltda.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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